O rótulo de um suplemento alimentar não é só uma peça de marketing. É um documento regulatório. A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 estabelecem o que deve e o que não pode constar no rótulo. Descumprir essas normas pode resultar em autuação pela vigilância sanitária, recall do produto e exposição negativa que compromete a reputação da marca.
O que é obrigatório
Todo rótulo de suplemento deve conter: denominação do produto, lista completa de ingredientes em ordem decrescente de quantidade, tabela de informação nutricional no padrão visual exigido, quantidade líquida, identificação do fabricante ou importador com razão social, CNPJ e endereço, país de origem para produtos importados, data de validade, número de lote, modo de uso e condições de conservação, e o número de notificação Anvisa.
A advertência “Este produto não é um medicamento e não substitui uma alimentação equilibrada” é obrigatória e deve ter destaque visual específico definido na normativa: tamanho de fonte mínimo, caixa delimitada e posição determinada.
Alegações permitidas
Suplementos podem fazer apenas as alegações funcionais aprovadas pela Anvisa para cada nutriente ou ingrediente. Essas alegações têm texto padronizado disponível no site da Anvisa e não podem ser modificadas ou parafraseadas. Para vitamina C, a alegação permitida é “a vitamina C contribui para o funcionamento normal do sistema imunológico”. Qualquer variação dessa redação não é permitida.
O que gera autuação
É proibida qualquer alegação terapêutica: que implique prevenção, tratamento ou cura de doenças. Termos como “cura”, “trata”, “previne” e “combate” associados a doenças específicas são vedados. Imagens que sugiram efeito medicamentoso também são problemáticas.
Outros pontos frequentemente autuados: tabela nutricional fora do padrão visual exigido, ausência ou posição incorreta do número de notificação, alegações não aprovadas para a categoria, e informações em língua estrangeira sem tradução.
Produtos importados
Produtos importados precisam de rotulagem complementar em português que cubra todas as exigências brasileiras. Não basta traduzir o rótulo original. As categorias, alegações permitidas e formato da tabela nutricional no Brasil têm especificidades que diferem de outros países. Importadores são responsáveis pela adequação.
Adequação antes de entrar no mercado
No Vitaminário, a conferência do rótulo faz parte do processo de curadoria. Marcas com rótulos em desacordo com a legislação precisam adequá-los antes de ter produtos publicados na plataforma. Conformidade desde o início custa menos em tempo, dinheiro e reputação do que corrigir depois de uma autuação.